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Parecer - 1 - CAS - (22170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1673/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei nº 1673/2021, que “Estabelece horários de utilização de faixa exclusiva para ciclistas na via interna do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Hermeto - Gab 11
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1673/2021, de autoria do deputado Hermeto, que “ Estabelece horários de utilização de faixa exclusiva para ciclistas na via interna do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em análise conta com 5 artigos onde em seu artigo primeiro ele estabelece que a faixa interna da direita do parque no período de 5h às 8h será exclusiva para ciclistas e que valerá em todos os dias da semana, inclusive em feriados .
O artigo 2º do PL declara que será sinalizada toda a via com placas colocadas pelo poder público, no qual informaram os horários da exclusividade.
No artigo 3° fala que a Lei entrará em vigor após 45 dias, que contará a partir da data de sua publicação.
O artigo 4º trata da vigência da norma, afirmando que esta passa a ser aplicável a partir de sua publicação.
Finalmente, o artigo 5º revoga quaisquer disposições em contrário.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Em consonância com o Art. 65, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cumpre a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito do Projeto de Lei 1673/2021. O presente projeto “Estabelece horários de utilização de faixa exclusiva para ciclistas na via interna do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e dá outras providências.”, apresenta uma boa proposta pensando no bem estar de todos os usuários, visando alcançar a todos e a segurança dos ciclistas e demais usuários .
É sabido que o número de mortes de ciclistas têm subido drasticamente nos últimos anos, e que diariamente é divulgado na mídia acidentes envolvendo os mesmos, e que muitos desses acidentes acabam sendo fatais, mais de 8 mil ciclistas foram mortos na última década, aumento de cerca de 45% nos últimos anos.
O projeto visa o bem estar dos ciclistas e busca trazer mais segurança, incentivando mais pessoas a praticarem o ciclismo esportivo, aumentando a qualidade de vida dos mesmos e preservando a vida dos ciclistas que frequentemente treinam pelo parque,e o horário estabelecido não causará impacto no trânsito,pois é um horário em que o tráfego de automotores é menor.
De acordo com o posicionamento apresentado acima, somos pela APROVAÇÃO no mérito do PL 1673/2021 no âmbito desta comissão de assuntos sociais.
Sala das Comissões, em de de 2021.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2021, às 18:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (22169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei n. 1.669/2021, que “Assegura o acesso gratuito de ex-atleta profissional de futebol aos estádios de futebol, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.669/2021, que “Assegura o acesso gratuito de ex-atleta profissional de futebol aos estádios de futebol, no âmbito do Distrito Federal”.
O projeto foi apresentado com cinco artigos.
No artigo primeiro fica assegurado ao ex-atleta profissional que tenha disputado o Campeonato Brasiliense de Futebol, por qualquer clube filiado à Federação de Futebol do Distrito Federal.
Já no segundo artigo deixa facultado a Secretaria de Estado de Esporte e lazer do Distrito Federal firmar parceria para o cumprimento desta Lei, trazendo em seus dois incisos e dois parágrafos regras.
O artigo terceiro trata que o benefício de que trata esta Lei é pessoal e intransferível.
Por fim o artigo quarto e quinto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em consonância com o art. 65, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões do esporte.
A proposição em análise tem como principal escopo permitir o acesso de ex-atletas profissionais de futebol aos estádios quando da promoção de jogos de futebol gratuitamente, desde que comprovem que tenham disputado o Campeonato Brasiliense de Futebol.
Tendo em vista que a proposta irá incentivar o esporte no Distrito Federal, bem como o Projeto de Lei n. 1.669/2021, tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO Martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 16:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (22166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 3 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/11/2021, às 16:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a roçagem na ST. J Norte QI 23 AE – Setor industrial de Taguatinga – Região Administrativa de Taguatinga- RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a roçagem na ST. J Norte QI 23 AE – Setor industrial de Taguatinga – Região Administrativa de Taguatinga- RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores da Região Administrativa, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões,josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 16:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização, na QNP 20 - Via de Acesso aos Conjuntos E, F, G, H e I - Setor P. Sul – Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização, na QNP 20 - Via de Acesso aos Conjuntos E, F, G, H e I - Setor P. Sul – Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Detran/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na QNP 20 - Via de Acesso aos Conjuntos E, F, G, H e I - Setor P. Sul – Ceilândia.
Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres.
Vale ressaltar que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 16:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (23270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 207 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa o Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, o qual altera o Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 135/20 pelo Ato Declaratório nº 24, de 28 de dezembro de 2020, do Confaz, e cessando em 31 de dezembro de 2023.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/11/2021, às 14:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2021, às 17:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (23274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 208 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios ICMS 210/19 e ICMS 13/20, que alteram o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da aids.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 210/19, de 13 de dezembro de 2019, e ICMS 13/20, de 5 de março de 2020, que alteram o Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da aids.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/11/2021, às 15:00:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2021, às 17:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados nesta Sessão Solene em comemoração ao dia do Conselheiro Tutelar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifeste Votos de Louvor e Aplauso, Parabenizando a todos os Conselheiros Tutelares homenageados nesta Sessão Solene, pelo seu dia.
Segue a lista dos homenageados:
ÁGUAS CLARAS 245.222-7
CLEBSON NUNES SOUZA
245.221-9 IRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOS
245.165-4 JEANNE MATIAS LOPES
245.179-4 MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA
245.220-7 WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA
BRASÍLIA I
234.784-9
DANIELLE DAMASCENO REIS
245.305-3
FATIMA ORBAGE DE BRITTO
245.185-9
THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO
234.707-5
MARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOS
245.258-8
NATHALIA VIEIRA SOUZA SILVA
BRASÍLIA II
234.737-7
CLEMENTINA ARAUJO BAGNO SILVA 234.734-2
DANILO FRANCISCO ROSA 245.213-8
BRUNA CRUZ GOMES 238.086-2
NARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDO ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS 234.732-6
SANDRA ALVES DE FIGUEIREDO BRAZLÂNDIA
245.223-5
THAYSE PEREIRA CESÁRIO 245.168-9
CLAUDIO BORGES RABELO 245.230-8
ALTAMIR PEREIRA CELESTINO 245.225-1
PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA 245.233-2
AMANDA MIRANDA DE OLIVEIRA LUCILENE FELICIANO DA SILVA QUEIROZ CANDANGOLÂNDIA
245.226-X
AISLAN PEREIRA DE SOUZA
221.746-5
EDNA MOTA FERNANDES
245.198-0
LUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANA
245.218-9
PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILHO
245.227-8
WISLEY PEREIRA DE SOUZA
CEILÂNDIA I
221.804-6
CRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJO 245.158-1
DIEGO LUIS DOS REIS 245.238-3
LARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA 245.436-7
ALCIONE FERNANDES DA CRUZ 245.200-6
DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA CEILÂNDIA II
245.239-1
JOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVA 245.232-4
DANUZA DA PAIXAO DOS SANTOS 245.164-6
SINTIA MARILIA PERCILIANO 245.234-0
AMANDA VARGAS BARBOSA** 247.367-4
DILMAR ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA 245.188-3
EDUARDO REZENDE DE CARVALHO CEILÂNDIA III
245.224-3
MANOEL PEREIRA NETO 245.231-6
THAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARES 247.181-7
JONAS DA MARCENA COSTA 245.206-5
CRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHO 245.342-8
JACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRA CEILÂNDIA IV
245.237-5
ANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVES 245.189-1
PAULO ROBERTO DO SANTOS SOARES 245.166-2
ALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTO 245.251-0
HILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA 245.229-4
MARLENE ÁLVARES OLIVEIRA SANTOS CRUZEIRO
245.214-6
VIVIANE FERREIRA DOURADO 245.209-X
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL 221.736-8
ZEILA MARIA DE ASSIS 245.205-7
FLAVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA 245.215-4
LUIZ RENATO ILORCA LOPES ESTRUTURAL
245.284-7
MARCELO DA SILVA COSTA 245.285-5
WILLIAN DOS SANTOS VELOSO 234.790-3
IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA 245.212-X
ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA 245.281-2
ISMAEL NASCIMENTO VIEIRA FERCAL
245.154-9
FABIANE DE OLIVEIRA 245.153-0
GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA 245.216-2
GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIAS 245.242-1
EDIMILSON MONTEIRO JUNIO 245.241-3
SIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSA GAMA I
245.235-9
ANA MARIA DA MATA SOARES 245.243-X
FRANCISCO ROQUES MARTINS 245.247-2
ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA 245.246-4
FABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIEL 245.248-0
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO GAMA II
245.244-8
AILTON MIRANDA LUSTOSA 245.190-5
ADEMILTON COELHO CIRQUEIRA 245.249-9
WARLEI MARQUES PONTE 240.551-2
MARIA DELCY DE SOUSA 245.250-2
GERCINA ALVES DE SIQUEIRA GUARÁ
245.359-2
AFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVA 245.184-0
LUCAS VINICIUS SILVA ANDRADE 245.357-6
MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA 245.356-8
SUELLEN RODRIGUES ROBIAS IAGHO HENRIQUE DE SOUSA 245.352-5
PAULO CESAR DE SOUSA SANTOS ITAPOÃ
245.244-5
NILZA JOSE DE ARAUJO 245.276-6
ROGERIO MARQUES LIMA 245.253-7
MARCEL DE CARVALHO MARQUES 245.156-5
DANIELE DE FATIMA SERPA PEREIRA 245.255-3
MARIA DA SILVA SANTOS JARDIM BOTÂNICO
237.965-1
AMILKA DE SOUSA TEMOTEO RODRIGUES 227.088-9
ANA LUCIA LOPES DA COSTA 245.219-7
PATRICIA MOREIRA ALVES 245.261-8
JAMILLE LAVALE DE CARVALHO 227.087-0
MARIA AUXILIADORA IZIDRO NASCIMENTO LAGO NORTE
245.268-5
IZABEL SOARES FRANCA 245.204-9
GABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBU 234.850-0
ANTONIA AQUINO SINZATO 234.771-7
ALEXANDER SOUZA PROCOPIO 241.796-0
FRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVES LAGO SUL
245.210-3
VINICIUS LOBAO RIBEIRO 245.256-1
JANE DOS SANTOS GASTON 245.259-6
PAULO RICARDO GUIMARAES ROCHA STORNI 245.317-7
RAONY DE SOUZA OLIVEIRA 245.289-8
MAURICIO RODRIGO MONTEIRO DAZA NÚCLEO BANDEIRANTE
245.211-1
FABIANO CARVALHO DA SILVA 245.182-4
RITA ALINE FERNANDES DA SILVA 234.808-X
LUCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVA 247.658-4
JACHSON MARQUES DE OLIVEIRA 245.180-8
POLIANA JUSTO DE LIMA PARANOÁ
247.989-3
FABIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA 234.764-4
LUCINEA FERNANDES DA SILVA 245.265-0
CLAUDIA VASCONCELOS MILANEZ DA SILVA 234.776-8
MANOEL CARDOSO MAGALHAES 245.272-3
SAMARA DOS SANTOS BRITO NEVES ROBERTO CHARLES BEZERRA PARK WAY
246.267-7
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS 240.817-1
FERNANDO MOURA REIS 234.817-1
IVONETE BARBOSA DOS REIS 245.266-9
LUARA MUNIQUE DA SILVA 245.264-2
MARIA DE FATIMA GOMES BEZERRA PLANALTINA I
245.286-3
BRUNNER CAVALCANTE LINO 245.280-4
JOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOS CORÁ 221.731-7
WESLEY FONSECA FRAGA 243152-1
TEREZINHA DE MELO MONTEIRO 245.278-2
ADALCINO JOSÉ SOUTO PLANALTINA II
245.275-8
ANDERSON DE CASTRO FERREIRA 245.277-4
CLAUDINEI PAULO DA SILVA 245.274-X
NICODEMES DE PAIVA LOPES 245.279-0
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS 245.282-0
ELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOS RECANTO DAS EMAS
234.768-7
ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA SANTOS 245.147-6
DUCINEIA BARROS VELOSO 245.273.1
JOSELITA DE ANDRADE MEDEIROS 245.159-X
LUCIO CHAVES E SILVA 221.712-0
SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETO RIACHO FUNDO I
245.260-X
CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA 245.290-1
NÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃO 245.295-2
MARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOS 245.299-5
LUIS SERGIO SALES BATISTA FABIANO DE OLIVEIRA LAGO 245.702-4
HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA 245.311-8
ANA CRISTINA BASTOS SILVA** RIACHO FUNDO II
245.294-4
ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES 245.306-1
SAVIO PEREIRA SILVA 245.292-8
SILVINHO ALMEIDA SILVA 245.297-9
THAYNA THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRA 245.291-X
WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL SAMAMBAIA I
245.191-3
CENIRA PEREIRA TITO 245.300-2
ALEXSANDER DAMIAO MORAIS DE SOUZA 234.792-X
AGENILDO NERI DA SILVA 245.187-5
JESION CARVALHO BARBOSA 245.293-6
LUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNES SAMAMBAIA II
245.217-0
ANA CLAUDIA DAS CHAGAS SOARES 245.298-7
ADJANIO FRANCISCO DOS SANTOS 245.192-1
CLAUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUES 245.186-7
ABEL GRAMACHO DA SILVA CLAUDIA REGINA CARVALHO 245.296-0
FRANCISCO DE ASSIS SANTAREM BRITTO SANTA MARIA I
245.307-X
CÉLIA ALVES DA SILVA 245.318-5
RONALDO DE BRITO VIEIRA 245.307-X
LIVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSA 247.469-7
MARIO LUIZ DE BRITO 245.321-6
YARA MARIA VIEIRA DE CARVALHO SANTA MARIA II
234.815-2
GLEISON WALISON DE SOUSA SILVA 245.332-0
DEUSINÉLIA ANÍCIO A. NASCIMENTO 247.360-7
ELDER PEREIRA DE ARAUJO 245.346-0
JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR 245.320-7
GUILHERME DA SILVA COSTA SÃO SEBASTIÃO
242.684-6
ALESSANDRO HONÓRIO MEDEIROS 234.833-0
HELENA DE OLIVEIRA CAVALCANTE 245.302-9
LIVIA DOS SANTOS COSTA 245.303-7
NORMA LICIA DE MATOS 221.916-6
PEDRO AILTON MENDES CORNELIO S.I.A 245.353-3
ROBLEDO DIDOFF 245.354-1
LINDACI FRANCA SANTANA 345.355-X
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUZCERA 245.245-6
FRANCISCA FELIX DE CARVALHO 245.349-5
CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA SOBRADINHO I
245.240-5
ANTONIO CESAR DOS SANTOS RAMOS 245.156-5
LUCYANNA DIAS SEIXA 245.169-7
EUGENIO DOS SANTOS SILVA COUTO 245.322-3
JULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA CARDOSO 245.323-1
ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ SOBRADINHO II
245.339-8
JULIANA GARCÊZ RIBEIRO VIEIRA 245.341-X
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA 245.283-9
EDUARDO ALVES SILVA 245.203-0
CARLOS JOAO MENDES DE CARVALHO LEAL 245.008-9
TEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRA SUDOESTE/OCTOGONAL
238.085-4
LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE 227.183-4
TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA 245.331-2
DANUBIA MARA DE OLIVIERA 243.157-2
RENATA PAES LANDIM DA SILVA 236.809-9
ADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAK TAGUATINGA I
245.170-0
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SA 245.307-3
JOÃO FELIPE D'ÁVILA MELLO 245.350-9
CLAÚDIA DANTAS CHAVES 245.703-2
MARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVA 245.310-X
RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES TAGUATINGA II
245.326-6
CLEITON VITAL DE OLIVEIRA 245.324-X
RAGLENE FERREIRA VICENTE 245.337-1
FELISBEL SILVA DOS SANTOS 245.228-6
SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO 245.328-2
SUEDES DE FATIMA ALMEIDA GONÇALVES VARJÃO
245.330-4
BRUNO DA SILVA CARDOSO 245.329-0
ROMILDO VICENTE NASCIMENTO 245.343-6
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA 245.325-8
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS 245.340-1
LETICIA LINS FERNANDES VICENTE PIRES
245.271-5
NEILA DAMASCENO ABADIO 245.315-0
ROSANGELA OLIVEIRA FREIRE 245.314-2
SILMARA COSTA DA SILVA 245.178-6
SOLANGE APARECIDA SANTOS 245.348-7
EMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRA SUPLENTES TEMPORÁRIOS
245.263-3 MARCELINO JOSE DA SILVA 247.475-1 GLEISON MUNIZ DE SOUZA CONSELHEIROS IN MEMORIAM
234.710-5
COSME PEREIRA DE CASTRO FILHO (FALECIDO) 245.338-X
IRAILMA RIBEIRO LIMA (FALECIDA) JUSTIFICAÇÃO
O dia 18 de novembro é comemorado em todo o Brasil, como o Dia do Conselheiro Tutelar, homenagem criada para aqueles que são a linha de frente no combate a violações de direitos das crianças e adolescentes.
Escolhidos pela comunidade para atuar em defesa das crianças e adolescentes, eles também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas voltadas para infância e juventude, foram criados a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente no inicio da década de 1990 e estão presentes em todo Brasil.
Parabéns, as conselheiras e conselheiros tutelares da Capital Federal, que o compromisso em defesa dos direitos da criança e do adolescente se renove e que os desafios do tempo presente sejam enfrentados a partir da ética do cuidado e embasado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por esta razão nossos Conselheiros, são merecedores desta justa homenagem em forma de Moção de Aplausos. Dito isso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:42:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23258, Código CRC: 7bb0d9bc
-
Moção - (23252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Polícia Militar ST QPPMC THENYSON DA SILVA BISPO, matrícula 22.365/4, pelo “ATO DE BRAVURA” praticado ao impedir o roubo em uma clínica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar: ST QPPMC THENYSON DA SILVA BISPO, MAT. 22.365/4, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento de folga impediu um assalto em uma clínica odontológica na QNN 01, em Ceilândia-Norte.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar em questão, pela brilhante atuação em “ato bravura” ao deter dois assaltantes no consultório odontológico na QNN 01, de Ceilândia-Norte, o Subtenente estava sendo submetido a procedimentos odontológicos no momento em que dois homens armados com facas adentraram a clínica e anunciaram o assalto, o militar reagiu e conteve um dos homens, ao averiguar os demais cômodos da edificação um segundo assaltante partiu em sua direção com uma faca e foi baleado, ambos foram presos por tentativa de roubo.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói ao evitar o assalto naquele estabelecimento.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 14:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda - 10 - SELEG - (23255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA SUPRESSIVA N° /2021 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88/2021, “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Suprima-se o art. 30 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de suprimir do texto, dispositivo que autoriza o Poder Executivo, quando da emissão do termo definitivo da concessão, a remir os créditos decorrentes dos preços públicos devidos relacionados às ocupações definitivas ou não, até a publicação desta Lei Complementar, desde que devidamente justificado em processo administrativo específico o impacto da renúncia de receita.
Diante do exposto, submeto a presente emenda supressiva à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 16:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23255, Código CRC: 87d0e59e
-
Despacho - 3 - CESC - (23253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 241, de 16 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.355/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/11/2021, às 13:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (23254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 241, de 16 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.358/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/11/2021, às 13:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23254, Código CRC: 49d7f492
-
Despacho - 1 - CAS - (23251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/11/2021, às 12:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CDC - (23257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Valdelino Barcelos, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 8/11/2021.
Brasília, 16 de novembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2021, às 15:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23257, Código CRC: 64ce0fe9
-
Despacho - 4 - CDC - (23256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 16 de novembro de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2021, às 15:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23256, Código CRC: 6010a682
-
Requerimento - (23222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a questão do Programa Cartão Material Escolar, no dia 16 de dezembro de 2021, às 10h, no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 85 e 239, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Audiência Pública, com o objetivo de discutir sobre o Cartão Material Escolar, no dia 16 de dezembro de 2021, às 10h, no auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se do programa Cartão Material Escolar, instituído pela Lei 6.273/2019 e aprovada por esta Casa de Leis, no qual é destinado a estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar diretamente em rede credenciada de papelarias, armarinhos e outros pequenos estabelecimentos comerciais.
O programa tem amparo legal estando em consonância com o disposto na Constituição Federal em seu art. 208, VII.
Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica por meio de programa suplementares de material escolar didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Sendo reafirmada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394/1996 em seu art. 4º inciso VIII, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 54, inciso VII.
Com a presente preposição objetivamos propor um debate sobre o CME e também discutiremos sobre o fortalecimento do comércio, geração de renda e valorização dos pequenos comerciantes, maior transparência as ações que precedem a transferência dos recursos aos beneficiários, e por fim, avaliar os aspectos positivos que motivam o programa.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 16:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (23230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/11/2021, às 16:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (23227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (23229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (23223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (23225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (23228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (23226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (23224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 1.797 de 2021, que "Projeto de Lei nº 1.797, de 2021, que “Torna obrigatória a aquisição de uniformes, por parte do Governo do Distrito Federal e de suas empresas contratadas prestadoras de serviços, das indústrias sediadas no Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 327/2021-GAG, de 08 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1.797 de 2021, de autoria de membro desta Casa Legislativa; o ilustre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva em que “Torna obrigatória a aquisição de uniformes, por parte do Governo do Distrito Federal e de suas empresas contratadas prestadoras de serviços, das indústrias sediadas no Distrito Federal”
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou o projeto em sua totalidade por, por conter inconstitucionalidade de ordem formal e material.
Justifica que, existe nele um evidente vício de iniciativa, porquanto a competência para iniciar-se o processo legislativo referentemente a normas que disponham sobre atribuições de órgãos da administração é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 71, § 1°, IV da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 61, § 1°, II, “e” c/c o art. 84, VI, "a", da Constituição Federal.
Aduziu, ainda, que o projeto de lei em questão não traz a estimativa de seu impacto financeiro, desse modo, deixou de se atender ao art. 113, do ADCT, que estabelece justamente essa necessidade, de indicação das repercussões financeiras e orçamentárias das propostas normativas que criem ou alterem despesa obrigatória e/ou resultem na renúncia de receita.
No que tange o aspecto material, afirma que a norma que se pretende aprovar institui uma verdadeira reserva de mercado relativamente às empresas situadas neste ente distrital, eis que torna obrigatória a aquisição de uniformes por parte do governo local, e de suas empresas contratadas prestadoras de serviços, das indústrias sediadas no Distrito Federal. Podendo trazer uma possível violação ao postulado constitucional da proporcionalidade, inscrito no art. 5º, LIV, da Constituição Federal e no art. 19, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2021, às 21:47:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 1735 de 2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 332/2021-GAG, de 10 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.735, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, Governador esclarece que a presente mensagem é uma versão retificadora da mensagem 255/21 onde contém erro material em relação ao veto oposto, que não seria ao parágrafo único, I e II, do art. 2º, do § 2º do art. 15 e dos §2º e 5º do art. 16, mas apenas ao §5º do art. 16.
Asseverou, que o veto recaiu apenas sobre o §5º do art. 16 por consistir em incremento de despesa indireta, uma vez que a concessão de períodos maiores de folgas ao servidores abrangidos pela proposta implicará em necessidade de aumento da força de trabalho, demandando novos provimentos.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - Cancelado - CCJ - (23213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2259/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original. e das emendas 1, 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,19, 21, 25 e 26.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 7 - CCJ - (23217)
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Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PELO 36/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1..
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 5 - CCJ - (23216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 209/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
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Despacho - 13 - CCJ - (23219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1747/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 5 - CCJ - (23215)
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Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 208/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
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Despacho - 5 - CCJ - (23214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 207/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 14/11/2021, às 17:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23214, Código CRC: 5bbda7f6
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Despacho - 9 - CCJ - (23218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 90/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 14 de novembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 14/11/2021, às 18:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23218, Código CRC: 4b766200
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Parecer - 1 - CCJ - (23206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2021 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo 177/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 177, de 2021, que “Encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2019, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
AUTOR: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo n.º 177/2021, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF. Em seu art. 1º, a proposição estabelece que ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019. Seguem-se a cláusula de vigência e a cláusula revogatória.
O PDL n.º 177/2021 não apresenta justificação expressa ou cópia do relatório aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que fundamentou a decisão da comissão. Segundo informações do sistema Legis, o processo que originou o presente PDL foi o PROC nº 22/2020. Em consulta ao Sistema SEI[1], verifica-se que a Prestação de Contas Anual do Governo do DF foi encaminhada à Câmara Legislativa por meio da Mensagem n.º 120/2020 – GAG/GAB (doc. SEI 0088993). Após exame do Relatório Analítico e Parecer Prévio elaborados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, a CEOF se manifestou pela aprovação das contas do Governador, relativas ao exercício de 2019, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico, na forma do parecer proferido pelo nobre Deputado-Relator Agaciel Maia (doc. SEI 0463334), bem como da minuta de PDL que originou a proposição em exame[2].
Distribuído a esta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo acerca dos três primeiros aspectos.
De início, observa-se que, nos termos do que estabelece a Lei Orgânica Distrital, a competência para julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador do Distrital Federal é privativa da Câmara Legislativa do DF. Vejamos:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XV – julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;
(...)
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
XVII – prestar anualmente à Câmara Legislativa, no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (g.n.)
Além disso, cumpre ressaltar que, na conformidade constitucional, as contas anuais prestadas pelo Governador devem ser objeto de apreciação pelo TCDF, que sobre elas deve elaborar relatório analítico e emitir parecer prévio, no intuito de subsidiar o julgamento posterior pela CLDF:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
Quanto às disposições regimentais afeitas ao julgamento das contas do Governador, destaca-se o que dispõe o art. 214, do RICLDF:
Art. 214. As contas anualmente prestadas pelo Governador, quando enviadas à Câmara Legislativa no prazo estabelecido pela Lei Orgânica, serão encaminhadas à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças para exame e emissão de parecer.
§ 1º O Presidente da comissão, após análise das contas e aprovação do respectivo relatório analítico e parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, designará relator para elaboração do parecer e do devido projeto de decreto legislativo.
§ 2º Após apreciação do parecer e do projeto de decreto legislativo pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, as contas serão encaminhadas para votação em Plenário.
Com efeito, mostra-se adequada, regimentalmente, a tramitação do PDL n.º 177/2021, haja vista ter sido proposto no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, em decorrência da análise do Relatório Analítico e do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do DF, bem como da aprovação do parecer do relator, Deputado Agaciel Maia, que concluiu pela APROVAÇÃO das contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2019, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico.
Deve-se ressaltar, contudo, que embora a inexistência da justificação expressa ao PDL n.º 177/2021 não constitua vício regimental (RICLDF, art. 92, § 2º)[3], é fundamental, antes de sua apreciação em Plenário, incluir nos autos o Relatório Analítico e o Parecer Prévio do TCDF sobre as contas do Governador, bem como o Parecer aprovado pela CEOF, a fim de instruir os Deputados acerca das razões que levaram à aprovação da matéria.
Por fim, no que se refere à técnica legislativa e à redação do projeto, apresentamos substitutivo[4] (RICLDF, art. 147, § 2º) com intuito de reparar as seguintes imprecisões:
a) Adequar a redação da ementa à finalidade do projeto;
b) Incluir dispositivo a fim de expressar rigorosamente a decisão proferida pela CEOF, nos termos do Parecer do Deputado Agaciel Maia, endossando as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no Relatório Analítico do TCDF[5];
c) Suprimir a cláusula de revogação, haja vista sua desnecessidade.
Por todo o exposto, com fundamento no art. 60, XV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo n.º 177, de 2021, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVARelatora
[1] PROCESSO SEI N.º 00001-00013139/2020-47.
[2] Parecer aprovado na 7ª Reunião Extraordinária Remota, em 29 de junho de 2021 (DOC. SEI 0464706)
[3] Art. 92. O parecer será escrito e constará de duas partes:
(...)
§ 2º Sempre que a comissão concluir pela apresentação de proposição, será ela elaborada pela própria comissão, considerando-se, como justificação, o próprio parecer. (g.n)
[4] Art. 147. As emendas serão apresentadas diretamente à comissão, no prazo de dez dias, a partir do recebimento da proposição principal, nos termos deste Regimento.
(...)
§ 2º A apresentação de substitutivo por comissão constitui atribuição da que for competente para emitir parecer sobre o mérito da proposição principal, exceto quando se destinar a aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa, caso em que a iniciativa será da Comissão de Constituição e Justiça.
[5] A técnica já foi utilizada em casos similares, quando o TCDF também se manifestou pela aprovação das contas do Governador com ressalvas, determinações e recomendações expressas no Relatório, v.g., Decreto Legislativo n.º 112/1996; Decreto Legislativo n.º 1.995/2013; Decreto Legislativo n.º 213/1997.
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.052 de 2021, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 83.845.107,00”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 339/2021-GAG, de 13 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.053, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 83.845.107,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou, parcialmente, o referido projeto e que para os vetos foram consideradas as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, a seguir:
1 - Emenda n° 27 do Sr. Deputado Distrital Daniel Donizete – R$ 170.000,00
Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade do Programa 8209 - Infraestrutura – Gestão e Manutenção, e Ação 3903 – Reforma de Prédios e Próprios, com o subtítulo. Deve ser utilizado Programa 6207 – Desenvolvimento Econômico, e a Ação 3247 - Reforma de Feiras.
2 – Veto Parcial Emenda n° 31 do Sr. Deputado Distrital Iolando – R$ 570.001,00.
Saldo insuficiente nos programas de trabalho indicados para cancelamento UO 09.106 15.451.6209.1110.9896 – 44.90.51 e 15.451.8205.3903.0096 – 44.90.51 Do montante de R$ 730.000,00, o valor de R$ 570.000,00 atendeu a emenda nº 29 de própria autoria. Então, cancelamento, no valor de R$ 160.000,00. Do montante de R$ 404.769,00, foi possível 404.768,00, em razão de saldo de R$ 404.768,59. Emenda nº 31 = R$ 1.134.769,00, atendido R$ 564.768,00.
3 – Emenda n° 42 do Sr. Deputado Distrital Roosevelt Vilela – R$ 85.000,00.
Inconsistência técnica de suplementação do elemento de despesa 51 - Obras e Instalações, combinado com codificação de Ação Atividade - 8507. Procedimento recomendado: Ação Projeto, para atender a natureza de despesa 44.90.51
4 – Emenda n° 68 do Sr. Deputado Distrital Rafael Prudente – R$ 750.000,00
A combinação da modalidade de aplicação 50 e elemento de despesa 41, deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (23211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.053 de 2021, que "autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 338/2021-GAG, de 13 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.053, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou, parcialmente, o referido projeto especificamente os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 1º; e aos artigos 2º, 3º e 4º.
No que trata redação contida nos §§ 1º, 2º do artigo 1º, e do art. 2°, justifica que esbarra em impeditivo legal, na forma do art. 1º da Lei nº 5.442/2014, ao não contemplar os reflexos econômicos derivados dos acréscimos levados a cabo pelas emendas parlamentares, qual seja, a extensão das isenções e remissões às taxas de rateio arrecadadas pelas entidades, inclusive pelo METRÔDF e pelo CEASA.
Já o contido no §4º do art. 1º, por ter sido incluído por meio de emenda parlamentar, é formalmente inconstitucional, posto que se trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo nos termos dos artigos 71, § 1º da LODF.
No que tange o art. 3° do referido projeto, justifica que por se tratar de isenção e remissão causará um grande impacto no orçamento da autarquia sendo que este recurso deverá vir de outra fonte. No mesmo sentido justifica o veto do artigo 4° da proposta, por tratar de remissão a trabalhadores informais, por não serem eles formalizados, não estão incluídos no cálculo da receita prevista nas leis orçamentário. Isso posto, justifica que deverá ser vetado para não estimular a informalidade.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2021, às 17:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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